By-laws

Our official bylaws are published on our website in Portuguese, per registration in Brazilian cartórios. Board Members may access a translated copy in the INC Board Guidebook. A translation of our bylaws in English may also be made available to members, upon request. To request a copy of the current bylaws in English, please e-mail our President at president@newcomers-sp.com.br.
* Please note that in the event of any inadvertent error in translation, the official Portuguese bylaws shall always take precedence.


BYLAWS OF THE INTERNATIONAL NEWCOMERS CLUB OF SÃO PAULO
CNPJ 06.072.346/0001-81

4ª ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO “CLUBE INTERNACIONAL NEWCOMERS DE SÃO PAULO

CNPJ 06.072.346/0001-81

 
Capítulo I – Disposições Preliminares

Artigo 1 – A associação Clube Internacional Newcomers de São Paulo, neste Estatuto designada Newcomers’, fundada aos 5 dias do mês de novembro do ano de 2003, com sede à Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, 247 – Cj. 91 – Sala C, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma associação, instituída de acordo com a Lei n. 10406 de 10 de janeiro de 2002, sem fins lucrativos ou econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado.

Capítulo II – Do Objetivo

Artigo 2 – O Clube Internacional Newcomers de São Paulo é uma associação social, multicultural, que oferece apoio, informação e oportunidades contínuas aos seus associados, fluentes no idioma inglês e integrantes da comunidade internacional de São Paulo através de:

                I – desenvolvimento de atividades sociais e culturais;

                II -  promoção da inclusão social e integração entre os associados;

                III – assistência a instituições de caridade, como meio de integração dos associados à comunidade e de conscientização sobre a realidade brasileira;

                IV – manutenção e desenvolvimento de atividades literárias, editoriais e impressas, os recursos dos quais serão integralmente investidos na associação.

2.1 -  É expressamente vedada a distribuição de vencimentos ou qualquer outra vantagem de natureza financeira ou econômica a seus associados ou diretora.

2.2 - Todos os recursos obtidos pela associação serão aplicados exclusivamente em território nacional e para o desenvolvimento de seus fins sociais.

2.3 - A associação não participará de qualquer evento religioso ou político, exceto aqueles de caráter ecumênico ou suprapartidários.


Capítulo III – Dos Associados

Artigo 3 – Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa, sem distinção de sexo, raça, credo ou nacionalidade, contanto que presentes os seguintes requisitos

     a) Fluência no idioma inglês;

     b) Residência no Estado de São Paulo;

     c) Residência anterior por no mínimo dois anos consecutivos fora do Brasil e/ou casado com estrangeiro;

     d) Referências pessoais incluindo:

          I -  Informações pessoais exigidas no formulário de associação fornecido pelo Diretor do Quadro de     

                Associados;          

          II -  Informações complementares se requerido pelo Diretor do Quadro de Associados.


3.1 – A admissão do associado será feita mediante a aprovação pelo Diretor do Quadro de Associados e somente produzirá efeitos depois do pagamento da contribuição social, devida anualmente, levando-se em conta os meses de janeiro a dezembro.

3.2 – O pagamento da anuidade não será, em hipótese alguma, devolvido ou transferido para outra pessoa.

3.3 – Um candidato a associado poderá participar de uma reunião mensal da associação para requerer a sua associação mediante contribuição anual. Poderá participar em outras reuniões abertas a não membro, quando houver.

3.4 – O valor da anuidade será determinado pelo Conselho Deliberativo, por simples maioria de votos.

3.5 – Cada associado terá acesso a relação de membros e do presente estatuto. Essa documentação é de uso exclusivo do associado e não deverá ser divulgada ou entregue a terceiros, sem o consentimento do Conselho não poderá ser utilizada para fins comerciais.

3.6 – O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção por escrito ao Conselho, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.

3.7 – Associados estarão sujeitos a penalidades nas seguintes circunstâncias:

     a) Prover informações imprecisas sobre propósitos associativos;

     b) Comportar-se inapropriadamente nos eventos da associação ou em qualquer local como representante da associação;

     c) Desrespeitar membros do Conselho Deliberativo, associados e outras pessoas envolvidas nos eventos da associação;

     d) Manifestações que forem difamatórias à reputação da associação ou de seus membros;

     e) Qualquer violação ao Estatuto, regulamentos, resoluções ou políticas definidas pelo Conselho Deliberativo;

     f) Atraso ou inadimplência no pagamento da anuidade ou de outras obrigações, incluindo indenizações decorrentes de danos causados.

3.8  – Associados que violarem as regras do Estatuto, regulações, resoluções ou políticas definidas pelo Conselho Deliberativo estarão sujeitos às seguintes penalidades, a serem definidas segundo a discricionariedade do Conselho Deliberativo levando em consideração a gravidade da violação:

     a) Advertência Verbal

     b) Advertência Escrita;

     c) Expulsão.

     3.8.1 - A reincidência de qualquer violação será considerada uma circunstância agravante.

     3.8.2 - A advertência verbal poderá ser aplicada por qualquer membro do Conselho Deliberativo.

     3.8.3 - Advertências escritas e a expulsão serão promulgadas pelo presidente.

     3.8.4 - O membro poderá recorrer da punição no prazo de 15 (quinze) dias. Igual prazo será concedido à parte que apresentou a reclamação que deu origem à punição para que responda ao recurso. Depois                   isso o Conselho Deliberativo decidirá de forma definitiva.

     3.8.5 - A readmissão de um membro deverá seguir os mesmos procedimento e exigências de uma admissão.

3.9 – Todos os ex-presidentes serão associados vitalícios.

3.10 – Serão associaodos vitalícios também os ganhadores do Prêmio Anual dos Ex-Presidentes.

Capítulo IV – Da Organização

Artigo 4 – A associação será constituída pela Assembléia Geral, pelo Conselho Deliberativo, o qual inclui a Comissão Executiva Administrativa e a Diretoria, e pelos Coordenadores.


Título I – Da Assembléia Geral

4.1 – A Assembléia Geral será constituída pela metade e mais um dos associados, no mínimo, na primeira convocação ou um terço, nas convocações posteriores, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria dos presentes, não sendo admitidos votos de procuradores, ressalvadas as prescrições legais.

     4.1.1 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, no mês de novembro, e, extraordinariamente, por solicitação de pelo menos um quinto dos associados ou por solicitação do
               presidente, quando esse julgar necessário.

     4.1.2 - O presidente fixará a convocação da Assembléia Geral no quadro de avisos na sede da associação, com antecedência de sete dias, especificando a hora, data e local de sua realização, além dos
                assuntos a serem tratados.

     4.1.3 - Compete privativamente à Assembléia Geral:

                I – eleger os administradores;

               II – destituir os administradores;

              III – aprovar as contas;

              IV – alterar o estatuto.

Título II – Do Conselho Deliberativo

4.2  – O Conselho Deliberativo será constituído pela Comissão Executiva Administrativa e pela Diretoria.

     4.2.1  - O Conselho Deliberativo exercerá o mandato de um ano e reunir-se-á uma vez por mês.

     4.2.2 - Cada membro do Conselho Deliberativo receberá um manual de obrigações e uma cópia do presente Estatuto.

     4.2.3 - Cada membro do Conselho Deliberativo deverá fazer um relatório anual de suas atividades na associação para apresentação na última reunião do ano.

     4.2.4 - Se um membro do Conselho não puder comparecer à reunião mensal, deverá indicar um representante ou enviar um relatório escrito de suas atividades.

     4.2.5 O Conselho Deliberativo será presidido pelo presidente da Associação e deverá deliberar, por maioria de votos, em definitivo, sobre qualquer matéria não atribuída especificamente a outros poderes da                Associação por este Estatuto.

Título III – Da Comissão Executiva Administrativa

4.3 – A Comissão Executiva Administrativa constituída pelo presidente, vice-presidente de boas-vindas, vice-presidente de eventos, vice-presidente de comunicações, secretário e tesoureiro, e será o órgão administrativo da associação.

     4.3.1 – A Comissão Executiva Administrativa exercerá o mandato de um ano.

     4.3.2 – Serão eleitos na Assembléia Geral anual no mês de novembro o Presidente, Tesoureiro e Secretário e nomeados pelo presidente eleito os Vice-Presidentes de Boas Vindas, de Eventos e de                             Comunicações. Tomarão posse no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte.

     4.3.3 – A Comissão Executiva Administrativa deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, mediante convocação do presidente.

     4.3.4 – Compete ao Presidente:

               a) A supervisão geral da associação;

               b) Presidir as assembléias e reuniões, como representante oficial da associação;

               c) Indicar um tesoureiro assistente, se quiser, e toda a diretoria e a secretaria;

               d) Presidir todas as comissões ex officio, exceto a comissão de nomeação;

               e) Indicar ou dispensar qualquer diretor ou secretário permanente ou temporário, inclusive indicar (ou dispensar) ex-diretores para posições de conselheiros, conforme julgar necessário;

               f) Dispor dos recursos da associação e movimentar contas bancárias;

               g) Representar a associação em juízo e fora dele.

     4.3.5 – Compete ao Vice-Presidente de Boas-Vindas:

               a) Supervisionar as seguintes diretorias: de Admissão dos Associados, de Orientação de Novos Associados (denominada Red Rose), e de Reuniões Gerais Mensais;

               b) Supervisionar as reuniões;

               c) Substituir o presidente em seu impedimento.

     4.3.6 – Compete ao Vice-Presidente de Eventos:

               a) Supervisionar as diretorias relativas a eventos e atividades da associação, especificamente, de Diretor de Atividades Sociais, Diretor de Almoços, Diretor de Relações Comerciais e Diretor de                             Serviços Comunitários, bem como as secretarias e comissões criadas para eventos especiais.

               b) Substituir o presidente em seu impedimento e no impedimento do diretor de boas-vindas.

     4.3.7 – Compete ao Vice-Presidente de Comunicações:

               a) Supervisionar as diretorias relativas às comunicações, as quais incluem o boletim, portal eletrônico e correio eletrônico, em especial, Diretor Editor do Boletim Mensal, Diretor de Marketing e                             Propaganda e Diretor Webmaster, administrador do portal eletrônico;

               b) Supervisionar os secretários e comissões criadas especificamente para outras publicações da associação;

               c) Substituir o presidente no caso de sua ausência, da ausência do Vice-Presidente de Boas-Vindas e na ausência do Vice-Presidente de Eventos.

      4.3.8 – Compete ao Secretário:

               a) Fazer as atas de todas as reuniões;

               b) Cuidar da correspondência da associação.

               4.3.9 – Compete ao Tesoureiro:

                         a) Supervisionar e  aconselhar as diretorias relacionadas à geração ou dispêndio de recursos, tais como aquelas que envolvam a venda de espaço publicitário no boletim informativo,

compras e vendas de serviços comunitários;

                         b) Receber e ser o depositário de todos os recursos da associação;

                         c) Movimentar as contas bancárias da associação;

                         d) Manter à disposição do Conselho, ou de auditoria externa, todos os documentos referentes às finanças da associação.

     4.3.10 – No caso de vacância de algum cargo eletivo, a Comissão Executiva Administrativa apontará, por maioria simples, um sucessor, que tomará posse para cumprir o final daquele mandato.
4.3.10 – No caso de vacância de algum cargo eletivo, caberá ao  presidente nomear um sucessor, que tomará posse para cumprir o final daquele mandato. (nova redação conforme alteração feita em Assembléia Ordinária de 04 de Outubro de 2017).


Título IV – Da Diretoria

4.4 – São os seguintes os diretores que constituirão uma comissão para auxiliá-los no desempenho de suas funções:

     a) Diretor do Quadro de Associados, que será responsável pela admissão de novos associados durante as reuniões mensais, pela manutenção do banco de dados referente aos associados, e pela publicação anual do catálogo de endereços;

     b) Diretor de Orientação de Novos Associados, que será responsável pela organização de reuniões mensais (denominadas Red Rose Coffee), com informações e orientações para os novos associados;

     c) Diretor de Reuniões Gerais Mensais, que será responsável pela organização das reuniões mensais da associação;

     d) Diretor de Relações Comerciais, que será responsável pelo relacionamento com os vendedores para as reuniões mensais e eventos afins. Esse diretor deverá manter a lista dos vendedores e todas as          informações sobre os pagamentos;

     e) Diretor Editor do Boletim Informativo, que será responsável pela publicação e pela divulgação, neste boletim, das atividades da associação e pela postagem do mesmo;

     f) Diretor de Propaganda, que será responsável pela propaganda da associação, bem como responsável pela seleção, obtenção de aprovação e cobrança de anúncios em publicações;

     g) Diretor de Marketing, que será responsável pelo marketing da associação junto à comunidade, em conformidade com o presente estatuto e deliberações da diretoria;

     h) Diretor Webmaster, que será responsável pela manutenção do portal eletrônico da associação;

     i) Diretor de Serviços Comunitários, que será o responsável pela coordenação das atividades beneficentes da associação;

     j) Diretor de Atividades, que será responsável pela organização e promoção de atividades sociais;

     k) Diretor de Almoços, que será responsável pela organização e promoção de almoços.

4.4.1 Os diretores serão nomeados pelo presidente na medida do necessário para o bom funcionamento da associação e exercerão mandatos de um ano, podendo o presidente deixar de criar a diretoria caso entenda desnecessário naquele momento, desde que designe a sua função a membro da Comissão Executiva Administrativa.

 

Título V – Dos Coordenadores

4.5 – Poderão ser constituídas Secretarias ou Comissões para o auxilio no desempenho de funções, na medida do necessário

4.5.1 Os coordenadores poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, porém não poderão deliberar.


Capítulo V – Das Nomeações e Eleições

Artigo 5 – A comissão de indicação para as chapas candidatas à Comissão Executiva Administrativa contará com quatro membros, dois do Conselho e dois do quadro geral dos associados. Essa comissão será nomeada pelo presidente. A comissão elegerá seu diretor.

5.1 – Será permitida a reeleição para os cargos eletivos.

5.2 – Pelo menos uma chapa com os candidatos para os cargos de presidente, secretário e tesoureiro será divulgada para todos os associados via correio eletrônico até o dia 1o de outubro. Outras chapas deverão ser divulgadas até um mês antes da eleição.

5.3 – A eleição da Comissão Executiva Administrativa será feita na Assembléia Geral Ordinária de novembro e, posteriormente, em 31 de dezembro, uma reunião do Conselho Deliberativo fará a transferência oficial dos cargos para o novo Conselho Deliberativo que planejará o calendário de eventos e atividades para o período compreendido entre o mês de janeiro e dezembro do ano seguinte à eleição.

5.4 – A eleição será feita por voto oral, se houver apenas uma chapa de candidatos. Se houver mais de uma chapa, a eleição será feita por voto escrito e secreto.

5.5 – A eleição de qualquer candidato será considerada válida, quando aprovada pela maioria simples de todos os membros presentes qualificados para votar.


Capítulo VI – Das Fontes e Recursos da Associação

Artigo 6 – O patrimônio da associação se constituirá de:

I – bens móveis e imóveis, presentes e futuros;

II – doações, subvenções, auxílios de poderes ou entidades públicos ou de entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e legados, presentes e futuros;

III – renda de seus bens;

IV – renda de seus serviços ou atividades econômicas;

 

6.1 - As receitas do Newcomers terão, dentre outras, as seguintes fontes:

I - doação de bens e rendas diversas;

II - auxílios e subvenções provenientes de pessoas jurídicas públicas e privadas;

III - juros e outros rendimentos resultantes de aplicações diversas;

IV - fundos e provisões especiais, se necessário;

V - rendas resultantes de prestação de serviços;

VI – rendas resultantes da venda das publicações da associação;

VII – rendas resultantes da venda espaços publicitários nas publicações da associação.


6.2  – Os bens e as rendas da associação serão aplicados integralmente no país para a realização dos objetivos sociais, conforme definidos no presente Estatuto.

6.2.1 – O Conselho Deliberativo poderá, por maioria simples de votos, designar percentual das rendas do clube para obras de caridade, respeitados os limites estabelecidos pelo orçamento anual.

6.2.2 – Os membros da Assembléia Geral, do Conselho deliberativo e das secretarias e comissões não perceberão remuneração e não usufruirão de vantagens ou benefícios sob qualquer título pelo exercício de seus cargos.

6.2.3 – A associação poderá reembolsar as despesas dos membros acima citados, quando a seu serviço.


Capítulo VII – Disposições Finais

Artigo 7 –A reforma do presente Estatuto ou a destituição de qualquer administrador somente poderá ocorrer em assembléia convocada especialmente para esse fim, e será necessário o voto favorável de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

7.1  - Qualquer despesa extra, superior às despesas rotineiras destinadas para o funcionamento da associação, deverá ser aprovada pela maioria simples do Conselho Deliberativo.

7.2 – Nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá integrar os quadros de diretoria de outras associações cujos interesses conflitem com aqueles da associação Newcomers, ou que não permitam a necessária dedicação para o bom desempenho de suas funções.

7.2.1 - Os membros do Conselho Deliberativo do Newcomers’ deverão informar à associação de sua participação nos quadros deliberativos de outras associações.

7.3 –  A associação será dissolvida com a aprovação de dois terços da totalidade dos associados, em Assembléia especialmente convocada para tal deliberação.

7.4  – No caso de dissolução da associação, haverá anúncio em Assembléia Geral, e os recursos remanescentes após a liquidação de todas suas obrigações serão destinados conforme o decidido pelo voto dos membros presentes na assembléia.

7.5 – O Conselho Deliberativo terá autoridade para dirimir as questões não previstas neste estatuto.

7.6 – Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.

7.7 – A presente alteração deste Estatuto foi aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de 1º de abril de 2015, especialmente convocada para este fim, conforme a ata lavrada naquela ocasião.

embléia Geral Extraordinária de 1o de abril de 2015, especialmente convocada para este fim, conforme a ata lavrada naquela ocasião.

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